A Ryanair anunciou, recentemente, que durante as próximas semanas irá cancelar entre 40 a 50 voos diários, nos vários aeroportos onde opera. A justificação baseia-se nos sucessivos atrasos que a companhia tem sofrido e, supostamente, numa vontade de reestruturar o seu serviço de forma a que não haja atrasos.
Todos os passageiros estão a ser avisados, por e-mail e /ou SMS do cancelamento dos seus voos. No entanto, este aviso pode não ser feito com muita antecedência e, dizem os entendidos, pode acontecer até no próprio dia do voo.
Se, como eu, ficariam (ou já ficaram) com os cabelos em pé perante esta possibilidade, vamos explicar-vos um bocadinho o que podem fazer e ao que têm direito em caso de cancelamento do vosso voo.
Como saber se o meu voo foi cancelado?
Como dissemos, a Ryanair garante que vai avisar directamente cada um dos passageiros dos voos cancelados. O aviso será feito por e-mail e/ou SMS, para os contactos fornecidos no momento da compra do voo. Por isso, a melhor forma de saberem se o voo foi cancelado é consultarem as vossas Caixas de Entrada.
Podem também consultar este site, que vos dirá os cancelamentos para cada um dos dias.
Tenho direito a reembolso do valor do bilhete?
Sim, todos os passageiros afectados vão ter direito a pedir o reembolso do valor pago pelo seu bilhete. Qualquer pessoa tem direito a um reembolso desde que o voo seja cancelado ou atrasado por mais do que três horas. Podem pedir o reembolso à Ryanair utilizando esta página.
Posso pedir a alteração do meu bilhete?
Sim! Mas a companhia aérea não garante que o novo voo não seja também cancelado. Se mesmo assim quiser alterar o seu bilhete, pode fazê-lo aqui.
Posso pedir reembolso de outras despesas que tenha tido, devido ao cancelamento?
Pode. De acordo com o Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu, as despesas com comida, alojamento ou outros custos relacionados com o cancelamento do voo podem ser apresentados à companhia para que sejam ressarcidos. Imaginemos que o voo é cancelado mas a política de cancelamento do hotel em que ia ficar alojado cobra uma parte ou a totalidade do alojamento que estava reservado. Ou que o voo de regresso a casa é cancelado e se vê obrigado a ficar por mais uma noite no destino. Estes custos podem ser apresentados à companhia para que o valor seja devolvido, uma vez que a responsabilidade pelo cancelamento do voo é da companhia aérea. Não se esqueça de guardar os comprovativos de pagamento e documento fiscal associado (fatura e/ou recibo) e de preencher este formulário.
Estas regras são válidas não só para o cancelamento da Ryanair - que é um assunto na ordem do dia - como também para outras companhias aéreas. Sim, porque não façamos da Ryanair a víbora má, há cancelamentos de voos todos os dias (talvez não sejam na mesma quantidade, vá...).
Podem obter mais informação sobre os vossos deveres e direitos, enquanto passageiros, no site da União Europeia.