A quem nunca aconteceu um atraso
num voo, um cancelamento ou um problema de overbooking? Ou até mesmo problemas
com a entrega da bagagem? Nós já passamos por isso com várias companhias aéreas
(TAP Air Portugal, Easyjet, Air Europa, etc.) e não há nada mais desagradável
do que este tipo de imprevistos nas férias. Por isso, partilhamos abaixo algumas
dicas sobre o que fazer nestas situações, com informação sobre os casos em que os
passageiros podem solicitar uma indemnização.
Direitos dos Passageiros Aéreos na Europa
O Regulamento CE 261/2004 é o responsável por garantir as
obrigações das companhias aéreas em caso de perturbações nos voos. Esta
legislação é válida para os passageiros que viajam dentro do Espaço Económico Europeu (ou Suiça) mas também nos casos em que viajem com uma transportadora
comunitária, como por exemplo a AirEuropa, que é registada em Espanha.
De acordo com o regulamento
europeu, as companhias aéreas devem prestar assistência, bem como uma indemnização
e/ou reembolso. O direito à compensação só é perdido caso o atraso ou
cancelamento do voo se dê por circunstâncias extraordinárias, ou seja, quando a
transportadora não tem como evitar o problema. As causas mais comuns nestes
casos são tempestades ou elevada quantidade de tráfego aéreo, especialmente
durante as férias de verão. No entanto, mesmo nesses casos, o passageiro tem
direito à assistência, como alimentação, bebidas e chamadas telefónicas. Caso o
voo seja adiado para o dia seguinte ao programado inicialmente, a
transportadora deve ainda garantir alojamento e transporte.
Como efectuar uma reclamação por cancelamento de voo
Podem solicitar a indemnização de
duas formas: directamente com a companhia aérea ou através de uma empresa
especializada, como a AirHelp.
A forma mais simples de pedirem a vossa indemnização por voo
cancelado é com a AirHelp. A empresa é especializada em garantir o
direito dos passageiros aéreos e disponibiliza um formulário de reclamação de atraso de voo em que podem
descobrir se são elegíveis para a compensação e solicitar a vossa indemnização.
Para isso, é preciso ter um comprovativo da reserva, os cartões de embarque e a
indicação do horário em que o voo chegou ao destino.
Caso prefiram, podem recorrer à
indemnização por conta própria. Para isso, o primeiro passo é entrar em contacto
com a companhia aérea. O prazo para que a transportadora responda varia entre 4
e 6 semanas.
Se não obtiverem retorno em tempo
útil, deverão entrar em contacto com um órgão oficial do país onde ocorreu a
interrupção do voo ou onde a transportadora está sediada, para registar a
queixa e aguardar resposta.
Direitos em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso de voo
Uma das principais causas para a
recusa de embarque involuntária de um passageiro é o famoso overbooking.
Normalmente o overbooking acontece quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes
do que a capacidade de um voo, ou precisam mudar de avião à última hora e não conseguem
garantir lugar para todos os passageiros. Caso o passageiro não aceite ceder o
lugar voluntariamente em troca de uma compensação monetária ou benefícios
oferecidos pela companhia aérea, tem direito a ser reacomodado noutro voo para
o mesmo destino, bem como à indemnização.
Esta é uma situação diferente dos
casos de cancelamento e atraso, em que os valores variam também de acordo com o
tempo de atraso na chegada ao destino. Se tiverem o vosso embarque recusado, passam
a ter instantaneamente o direito à compensação. Em qualquer um dos casos, o
valor é proporcional à distância do voo.
Se ao chegar ao destino, notarem
algum problema com as malas, é importante registar a ocorrência o mais rapidamente
possível, ainda no aeroporto.
Caso a bagagem apresente algum
defeito ou avaria, as companhias aéreas podem realizar uma inspecção para
avaliar se irão aprovar o arranjo ou substituição da peça.
Porém, se a bagagem não chegar ao
destino, como aconteceu connosco num voo da AirEuropa, a companhia aérea tem até 21 dias para
encontrar a vossa mala. Enquanto não vos entregar a bagagem, deve fornecer os
itens indispensáveis (como roupa e produtos de higiene pessoal). Depois do
prazo de 21 dias, a bagagem é considerada como perdida e, caso isso aconteça, têm
direito a uma indemnização de cerca de 1.400€.