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Voos afectados? Saibam como garantir uma indemnização



A quem nunca aconteceu um atraso num voo, um cancelamento ou um problema de overbooking? Ou até mesmo problemas com a entrega da bagagem? Nós já passamos por isso com várias companhias aéreas (TAP Air Portugal, Easyjet, Air Europa, etc.) e não há nada mais desagradável do que este tipo de imprevistos nas férias. Por isso, partilhamos abaixo algumas dicas sobre o que fazer nestas situações, com informação sobre os casos em que os passageiros podem solicitar uma indemnização.



Direitos dos Passageiros Aéreos na Europa

O Regulamento CE 261/2004 é o responsável por garantir as obrigações das companhias aéreas em caso de perturbações nos voos. Esta legislação é válida para os passageiros que viajam dentro do Espaço Económico Europeu (ou Suiça) mas também nos casos em que viajem com uma transportadora comunitária, como por exemplo a AirEuropa, que é registada em Espanha.

De acordo com o regulamento europeu, as companhias aéreas devem prestar assistência, bem como uma indemnização e/ou reembolso. O direito à compensação só é perdido caso o atraso ou cancelamento do voo se dê por circunstâncias extraordinárias, ou seja, quando a transportadora não tem como evitar o problema. As causas mais comuns nestes casos são tempestades ou elevada quantidade de tráfego aéreo, especialmente durante as férias de verão. No entanto, mesmo nesses casos, o passageiro tem direito à assistência, como alimentação, bebidas e chamadas telefónicas. Caso o voo seja adiado para o dia seguinte ao programado inicialmente, a transportadora deve ainda garantir alojamento e transporte.



Como efectuar uma reclamação por cancelamento de voo

Podem solicitar a indemnização de duas formas: directamente com a companhia aérea ou através de uma empresa especializada, como a AirHelp.

A forma mais simples de pedirem a vossa indemnização por voo cancelado é com a AirHelp. A empresa é especializada em garantir o direito dos passageiros aéreos e disponibiliza um formulário de reclamação de atraso de voo em que podem descobrir se são elegíveis para a compensação e solicitar a vossa indemnização. Para isso, é preciso ter um comprovativo da reserva, os cartões de embarque e a indicação do horário em que o voo chegou ao destino.

Caso prefiram, podem recorrer à indemnização por conta própria. Para isso, o primeiro passo é entrar em contacto com a companhia aérea. O prazo para que a transportadora responda varia entre 4 e 6 semanas.
Se não obtiverem retorno em tempo útil, deverão entrar em contacto com um órgão oficial do país onde ocorreu a interrupção do voo ou onde a transportadora está sediada, para registar a queixa e aguardar resposta.


Direitos em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso de voo


Uma das principais causas para a recusa de embarque involuntária de um passageiro é o famoso overbooking. Normalmente o overbooking acontece quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade de um voo, ou precisam mudar de avião à última hora e não conseguem garantir lugar para todos os passageiros. Caso o passageiro não aceite ceder o lugar voluntariamente em troca de uma compensação monetária ou benefícios oferecidos pela companhia aérea, tem direito a ser reacomodado noutro voo para o mesmo destino, bem como à indemnização.

Esta é uma situação diferente dos casos de cancelamento e atraso, em que os valores variam também de acordo com o tempo de atraso na chegada ao destino. Se tiverem o vosso embarque recusado, passam a ter instantaneamente o direito à compensação. Em qualquer um dos casos, o valor é proporcional à distância do voo.



Problemas com bagagem

Se ao chegar ao destino, notarem algum problema com as malas, é importante registar a ocorrência o mais rapidamente possível, ainda no aeroporto.
Caso a bagagem apresente algum defeito ou avaria, as companhias aéreas podem realizar uma inspecção para avaliar se irão aprovar o arranjo ou substituição da peça.
Porém, se a bagagem não chegar ao destino, como aconteceu connosco num voo da AirEuropa, a companhia aérea tem até 21 dias para encontrar a vossa mala. Enquanto não vos entregar a bagagem, deve fornecer os itens indispensáveis (como roupa e produtos de higiene pessoal). Depois do prazo de 21 dias, a bagagem é considerada como perdida e, caso isso aconteça, têm direito a uma indemnização de cerca de 1.400€.

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